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uniao estavel e casamento - homem beijando a testa da esposa

União estável e casamento: direitos e regimes de bens

É comum, quando duas pessoas se conhecem e se apaixonam, que surja com o passar do tempo a vontade de compartilhar todos os momentos da vida, principalmente, aqueles que podem ser vividos em comum.

Passar um tempo com a pessoa amada, constituir família e colher todos os frutos possíveis da relação são objetivos que surgem a partir deste envolvimento amoroso, e o caminho natural é oficializar essa relação.

Dessa maneira, existem dois caminhos para reconhecer o status do relacionamento perante a lei: por meio da união estável ou do casamento. Mesmo sendo duas formas bastante conhecidas de todos, elas ainda suscitam muitas dúvidas.

Para facilitar o entendimento, elaboramos este artigo com o intuito de explicar, de uma maneira prática  e clara, os principais conceitos e diferenças entre o casamento e a união estável.

Mas antes de dissecar o assunto por completo, é preciso saber que os dois tipos de união possuem características muito parecidas. A começar pela Constituição Federal, na qual ambos estão devidamente previstos.

Ter a noção disso é importante, pois já foi muito difundida a ideia de que a união estável possui menor importância jurídica em relação ao casamento. Mas para o Direito, ambas oferecem o mesmo status legal.

Elas são reconhecidas por lei como entidades familiares, ou seja, estão inseridas nas definições jurídicas que delimitam a união de duas pessoas, com o claro intuito de formar uma família.

Sendo assim, agora podemos prosseguir com as informações necessárias acerca dos conceitos e da definição dessas categorias. Siga com a leitura e, se possuir alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco!

A união estável e o casamento

Para que consigamos entender as principais diferenças entre a união estável e o casamento, devemos entender como funciona o conceito dos dois tipos de relacionamento.

O casamento se constitui em um ato formal de união de duas pessoas que é submetido a diversos requisitos previstos pela lei. A partir disso, foi criado um processo de habilitação de casamento.

Esse processo corresponde à apresentação de documentos que comprovem a capacidade civil dos noivos, além de comprovar a existência de possíveis impedimentos matrimoniais.

Para cumprir os desígnios da lei, uma pessoa não pode estar casada com alguém e desejar oficializar um relacionamento com uma outra. A isso dá-se o nome de bigamia, considerada crime, segundo o art. 235 do Código Penal Brasileiro.

Vale lembrar que essa delimitação de crime também vale para quem deseja praticar a união estável. A bigamia pode ser aplicada para ambos os casos.

O que é união estável

A união estável, segundo o art. 1º da Lei 9.278, é reconhecida como entidade familiar. Para que ela seja considerada como tal, é preciso que a convivência seja totalmente pública, contínua, duradoura e com o claro objetivo de formar uma família.

Entretanto, não é mencionado na lei um prazo mínimo de duração da convivência, para que ela seja considerada, efetivamente, como união estável. É preciso apenas a comprovação dos requisitos expostos para que esse direito seja reconhecido.

Sendo assim , existem duas formas de se oficializar a união estável entre duas pessoas. Uma delas é por meio de contrato particular e a outra por meio de escritura pública.

No primeiro modo, o contrato do casal é firmado com a presença de um advogado da família. Após esse procedimento, o casal deve levar o contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, com o intuito de gerar publicidade perante terceiros.

Um detalhe que é preciso citar: o contrato, por ser um instrumento particular, só vai gerar efeito entre o casal (os contratantes), até ser devidamente registrado.

Já em caso de escritura pública, ela é lavrada por meio de notário oficial, com a finalidade de dar publicidade aos termos nele contidos, perante quaisquer terceiros. A presença de testemunhas não é necessária e o passo seguinte é condicionar as regras que estipulam o regime de bens.

O que configura casamento

A união pelo casamento é reconhecida e regulamentada pelo Estado, quando existe o objetivo de constituir família, através da consolidação de um vínculo de afeto.

Dessa maneira, algumas formalidades são exigidas para a celebração do matrimônio civil. É preciso que seja elaborado um pedido à autoridade competente, para designar dia, local e hora para a realização da cerimônia.

É exigida, no dia da celebração do casamento, a presença dos noivos ou dos seus procuradores. Algumas cerimônias são realizadas dessa maneira, com o procurador de cada noivo presente.

Além disso, é necessária a presença de um juiz de paz, ou de direito, e do oficial de cartório do registro civil. Este último ficará responsável por gerir a lavratura da certidão de casamento.

Para finalizar, deve constar a presença de duas testemunhas, para representar os noivos. Caso um dos cônjuges não saiba escrever, ou caso a cerimônia ocorra em prédio particular, são permitidas quatro testemunhas.

É preciso que, assim que a autoridade questione se o casamento é de livre e espontânea vontade, os noivos concordem. O consentimento é importante para que não fique nenhuma dúvida sobre o desejo de ambos.

Os regimes de bens

Tipos

Os regimes de bens são considerados como um conjunto de regras, responsável por definir como serão administrados os bens de um casal,  caso o relacionamento chegue ao fim. São quatro tipos de regimes aplicados na  união estável e no  casamento.

Regimes para casamento

A partilha de bens, em relação ao casamento, deve ser realizada por meio de um regime específico a ser escolhido pelo casal dentre umadas quatro categorias: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.

Regimes para união estável

Agora, se a entidade familiar for derivada da união estável, a regra é  o regime de bens conhecido como comunhão parcial, salvo se ao lavrar a Escritura declaratória de união estável o casal optar por outro tipo de regime . Porém, tanto casais formados por casamento quanto por união estável podem solicitar novos regimes, não previstos no Código Civil, desde que isso esteja judicialmente acordado.

Diferenças entre união estável e casamento

A principal diferença entre a união estável e casamento é o modo como cada um deles é formado. O casamento, por exemplo, pressupõe a união de duas pessoas, de maneira reconhecida e regulamentada pelo Estado.

Já a união estável dispensa qualquer formalidade, sendo realizada no plano dos fatos. Para que a união seja considerada como tal, é preciso apenas que o casal passe a viver junto, constituindo uma entidade familiar.

Reconhecer união estável e casamento

O reconhecimento da união estável pode ser formalizado através de duas maneiras: por escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas; ou por meio de contrato particular, a ser levado para registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Já o casamento realizado no exterior pode ser reconhecido de duas formas: com um registro na Repartição Consular brasileira e, após, ser transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de domicílio do casal no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.

Direitos da união estável e do casamento

A união estável garante vários direitos para o casal. De herança, até declaração conjunta de Imposto de Renda, passando por facilidades para transformar a união em casamento, escolha do regime de bens, inclusão do sobrenome do(a) parceiro(a) e inclusão no plano de saúde..

Em caso de separação, a união estável garante a pensão alimentícia, assim como a separação de bens e o compartilhamento da guarda dos filhos do casal.

A dúvida que paira sobre a união estável quanto aos direitos é quando o casal passa a viver junto sem qualquer tipo de contrato, ou seja, sem contrato particular ou escritura pública, pois nem sempre é fácil comprovar que existe a vontade de constituir família ou se é apenas um namoro. 

Já o casamento garante diversas possibilidades sem que haja questionamento, como participação conjunta no plano de saúde, isenção do imposto de ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), declaração em conjunto do Imposto de Renda, comunhão parcial de bens, comunhão total de bens e separação total de bens.

Em ambos os casos, casamento ou união estável, existe o direito a receber pensão por morte do INSS, se for dependente financeiramente do(a) esposo (a) ou companheiro(a). No casamento, marido e mulher possuem três dias de folga remunerada, sem contar a data do casamento, a chamada “licença para casar”. Já na união estável, em alguns casos os conviventes também conseguem a licença de três dias após a lavratura da escritura.

Casamento e união estável para pessoas do mesmo sexo

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, a partir de 2011, a união estável homoafetiva como entidade familiar. A partir disso, os casais formados por pessoas do mesmo sexo adquiriram direitos reconhecidos por lei.

Dois anos depois, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça, a partir da Resolução nº 175/2013, determinou que os cartórios não podem rejeitar a celebração do casamento homoafetivo, muito menos a conversão da união estável em casamento.

Converter união estável em casamento

É possível?

Sim, é possível. De acordo com o art. 1.726 do Código Civil, “a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”.

Como fazer?

O casal deve fazer, em conjunto, um requerimento ao oficial do registro Civil competente (de preferência, da circunscrição do seu domicílio), juntamente com os documentos solicitados no artigo 1.525 do CCB/2002, além do depoimento de duas testemunhas que comprovem a existência da união estável.

Onde fazer o divórcio e a dissolução de união estável?

O pedido de divórcio ou dissolução da união estável pode ser feito no cartório ou no Judiciário. Qualquer que seja a via utilizada, é necessária a presença de um advogado. 

Quando o divórcio ou união estável é consensual e não há filhos menores ou incapazes, é mais rápido utilizar a via extrajudicial, requerendo ao cartório de qualquer localidade. Ele pode ser realizado em qualquer tabelionato, independentemente do local onde o casamento ou união estável tiver sido realizado.

Nos casos em que há filhos menores ou incapazes, mas as questões de guarda, visitação e pensão alimentícia já tiverem sido decididas por um juiz, o divórcio ou união estável também pode ser realizado em cartório. Caso contrário, somente pela via judicial.

Contudo, quando não há consenso entre as partes, o divórcio deve ser realizado judicialmente. 

Divorciar ou dissolver união estável com filhos menores

Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio ou dissolução da união estável só pode ser feito no Judiciário, pois as questões relativas aos menores, como quem ficará com a guarda, como será regulamentada a visitação e o valor pago de pensão alimentícia,  devem ser decididas por um juiz. 

Como se divorciar ou dissolver união estável?

O divórcio ou a dissolução de união estável devem ser realizados do modo indicado nos tópicos acima.

Direitos de quem não está em casamento civil

Direitos enquanto casal

Segundo o art. 1º da Lei nº 9.278/96, a união estável é reconhecida, com todos os seus direitos, como entidade familiar entre um homem e uma mulher, desde que seja uma convivência duradoura, pública e contínua. Os direitos são praticamente os mesmos do casamento, mas é necessário o cumprimento dessas delimitações.

Casos de separação

Os direitos de cada convivente serão definidos de acordo com o regime de bens que foi atribuído àquela relação, da mesma forma em que uma relação conjugal formal.

Portanto, cada convivente possui direitos garantidos em relação ao patrimônio construído, aos filhos em comum, alimentos e outros itens previstos em lei para o casamento.

Casos de falecimento

Nos casos de falecimento, o companheiro (a) deverá apresentar documentos que comprovem ao juiz o exato período em que a união começou e terminou.  

Em caso de herdeiros ou parentes, após o reconhecimento da união estável pós-morte, a parte requerente deverá, juntamente com a decisão judicial, se habilitar aos herdeiros para receber a sua parte cabível na partilha de bens, em caso de procedimento de inventário.

Pacto antenupcial ou contrato de convivência

O pacto antenupcial e o contrato de convivência são meios aplicados, respectivamente, a casamentos e uniões estáveis, nos quais os nubentes ou conviventes determinam os regimes de bens que regerão a união, já pressupondo efeitos nos direitos sucessórios.

Onde, como e quando fazer

No caso do pacto antenupcial, os noivos devem comparecer, antes do casamento, ao cartório de notas com os documentos pessoais para solicitar o pacto, informando se ambos desejam casar pelo regime de separação de bens, comunhão de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.
Já o contrato de convivência é feito de maneira personalíssima, sendo individual e específico. Desse modo, o casal deve procurar o auxílio de um advogado e discutir as cláusulas que deseja adotar na vida em comum. Após a aprovação, ele deverá ser redigido e assinado pelas duas partes.

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