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Dissolução de união estável - mulher assinando contrato de divórcio

Dissolução de união estável: Para que serve e como iniciar esse processo?

A união estável é uma das formas de se constituir família com proteção jurídica por lei e você provavelmente já ouviu falar nela, não é mesmo?

Está cada vez mais comum vermos pessoas que passam a se relacionar amorosamente, na prática, mas decidem não partir para a formalização celebrando um casamento, por exemplo. 

Tal forma de constituir família se tornou muito mais prática e adotável no mundo real, no qual as pessoas que se relacionavam como se estivessem casadas passaram a ter resguardo jurídico.

Por ser uma relação amorosa fática, não é necessário qualquer tipo de formalização para ser constatada. Todavia, para que os efeitos jurídicos sejam assegurados, é preciso provar que a relação existiu, quando começou e quando terminou. 

Estes três elementos são fundamentais para quem convive em união estável, portanto: existência, início e fim. 

Mas como demonstrar tais elementos? 

Por meio de prova e reconhecimento judicial ou extrajudicial (mais recente no ordenamento jurídico brasileiro). 

E neste aspecto de prova, entra a necessidade de obter formalmente o reconhecimento da união para então dissolvê-la, aplicando-se os efeitos relativos à partilha de bens dessa união, quando for o caso.

A dissolução da união estável nada mais é do que a formalização do fim da relação, permitindo que os direitos oriundos da relação sejam devidamente cumpridos, em especial no aspecto patrimonial. 

Assim, considerando a importância do tema, elaboramos um conteúdo completo sobre tudo o que você precisa saber a respeito da união estável e sua dissolução, não deixe de conferir.

O que é a união estável?

A união estável consiste em uma entidade familiar, que se equipara ao casamento no aspecto existencial e jurídico.

A convivência entre duas pessoas de forma amorosa e afetiva, de natureza pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família, é o conceito trazido pela legislação que define a união estável.

Nesse sentido, dispõe o artigo 1.723, do Código Civil:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Assim, a união estável é uma relação amorosa de fato que prescinde de formalização para existir, diferente do casamento, que é um ato formal solene, que se concretiza por meio de etapas, desde a fase da habilitação até a celebração do matrimônio por escrito. 

Vale esclarecer que, em que pese o dispositivo do art. 1723, do CC, descrever união estável entre homem e mulher, a jurisprudência dos tribunais superiores já reconheceu a validade das uniões de fato entre casais do mesmo sexo, não sendo viável manter a discriminação quanto à existência da relação pelo contexto do sexo.

É necessário fazer a dissolução de união estável?

Apesar de a união estável ser reconhecida independentemente de formalidades, é exatamente a falta de formalização que gera muitos conflitos, principalmente, no fim da relação.

Isso porque a relação amorosa afetiva entre um casal abrange uma série de questões, mas é no aspecto patrimonial que aumentam os conflitos. 

Sem a formalização da união de fato, se as partes não chegam a um consenso no fim da relação, é comum que a disputa sobre partilha de bens aconteça, o que pode causar danos às partes. 

Além disso, não é raro que aconteça de pessoas casadas e não divorciadas formalmente ou até mesmo as divorciadas, conviverem em união estável com outra, de modo que alguns impedimentos possam surgir no que se refere ao regime de bens, afetando a partilha. 

Ou seja, ter em mãos o reconhecimento da união estável e a dissolução da relação, formalmente, pode salvar as partes de muita dor de cabeça e até mesmo de injustiças. 

A dissolução é, portanto, extremamente importante. Ousamos dizer que, na verdade, a formalização da união estável deve ser prioridade, pois o fim da relação trará muitos problemas futuros, se não for formalizada. 

Em quais situações ela deve ser feita?

Aproveitando o gancho exposto acima, vale dizer que para nós, em todas as situações de convivência amorosa de fato deve ser priorizada a formalidade quanto ao reconhecimento do início e do fim, com a dissolução. 

Mas, caso o casal tenha optado por evitar formalidades, é possível, sim, formalizar o reconhecimento da união estável junto com o fim, seja em cartório, extrajudicialmente, ou por meio do judiciário, se não houver consenso entre as partes. 

Somente com a formalização do fim da união que as partes ficam obrigadas a respeitar a partilha dos bens e demais direitos e deveres oriundos da relação. 

Como é um processo de dissolução de união estável?

Bom, como brevemente falamos ao longo do artigo, a união estável pode ser formalizada mediante cartório ou por meio do judiciário.

Em cartório acontece quando não há briga entre o casal e não há filhos menores de idade, pois nestes casos os interesses dos filhos obrigam o acordo à homologação judicial. 

Agora, se as partes não conseguem alcançar um acordo, é possível ajuizar um processo para a dissolução da união estável.

E como funciona?

É preciso primeiramente buscar um advogado, que representará a parte em Juízo, ajuizando o processo, anexando os documentos e exercendo a capacidade jurídica dos pedidos da parte. 

É importante, também, reunir todos os documentos que comprovem a existência da relação, desde o início ao fim, além de demonstrar o patrimônio construído em conjunto, existência de filhos e outras questões de direito pertinentes a cada caso. 

O processo será iniciado por uma das partes que pretende obter o reconhecimento e a dissolução da união ou por ambas, quando houver filhos menores ou incapazes envolvidos. 

Posso fazer a dissolução no cartório?

Outra forma de reconhecer e dissolver a união estável é pelo cartório. É a forma extrajudicial de se fazer.

Algumas questões que devem ser levadas em consideração:

  • A união será declarada pelas partes por escritura pública, constando a data do início e, se for o caso, no mesmo ato, da dissolução;
  • As partes devem estar em consenso sobre a existência, início e fim da relação;
  • As partes deverão descrever o patrimônio que consiste em ativos e passivos para fins de partilha;
  • As partes não podem possuir filhos menores ou incapazes, salvo exceções, tendo em vista que existem cartórios no Brasil que relativizam essa questão, principalmente quando há regulamentação judicial das questões de filiação.

As partes deverão arcar com os custos e emolumentos cartorários, além de eventuais impostos taxados sobre a partilha dos bens.

O que é necessário para a dissolução de união estável?

Para formalizar a dissolução da união estável, é necessário que ocorra o reconhecimento também. 

Um depende do outro, portanto. Mas, vale dizer, que isso pode ocorrer no mesmo momento. 

Se for por meio do poder judiciário, para a dissolução da união estável será necessário que um advogado ajuíze a ação, anexando os documentos necessários que comprovem o início, o fim e o patrimônio construído pelo casal.

Por documentos, entenda-se da forma mais ampla possível, sendo aceitável documentos escritos, fotos, vídeos, depoimentos de testemunhas, declarações realizadas em redes sociais e assim por diante. 

Já no cartório, as partes devem declarar as condições da união, apresentando documentos pessoais e estando capazes de manifestar a vontade própria. Pode ser feita por procurador devidamente autorizado também. 

Eventualmente, o cartório poderá solicitar informações adicionais. Assim como pode ocorrer pelo magistrado em um processo judicial.

Quanto vou gastar para fazer a dissolução de união estável?

Este é um ponto relevante que incomoda muitas pessoas.

A dissolução da união estável por si só gera alguns conflitos, dores de cabeça e sentimentos não agradáveis, de modo que gastar menos é o que as partes mais querem. 

Porém, a resposta para a pergunta é: depende. 

Depende de cada caso em concreto. Depende da vontade do casal, se estão de acordo ou não. Depende  do tamanho do patrimônio construído. E assim vai, diversos fatores podem influenciar.

Em geral, a dissolução em cartório é mais célere e mais barata. Porém, com a facilitação do reconhecimento e dissolução das uniões estáveis, os valores cartorários têm se elevado a cada ano. 

Além disso, o valor em patrimônio de cada casal se difere, o que vai impactar diretamente nas despesas para a dissolução da união.

O mais recomendável é que as partes procurem um advogado para avaliar qual a melhor saída, se extrajudicial ou judicial, avaliando se existem questões pendentes a serem resolvidas antes da dissolução.

Para você entender de maneira geral, separamos alguns custos que são necessários para a dissolução da união estável judicial e extrajudicial.

Para a dissolução de união estável extrajudicial:

  • Escritura pública
  • Emolumento cartorários
  • Impostos 
  • Honorários com advogado

Para a dissolução judicial:

  • Custas iniciais do processo e taxa judiciária
  • Custos com diligências processuais, como citação da parte contrária, intimação por mandado, envio de ofícios e etc
  • Honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, se houver vencedor e vencido
  • Honorários contratuais do advogado

Apesar das despesas judiciais parecerem superiores em relação às de cartório, dependendo do caso é mais barato ajuizar a ação. E isso irá depender dos elementos que mencionamos anteriormente. 

Por isso, busque orientação, será a melhor saída.

Como funciona a partilha de bens na dissolução de união estável?

A partilha de bens na dissolução da união estável acontece como se fosse um casamento. Na verdade, não devemos pensar como distintos, ambos têm os mesmos efeitos, apenas se configuram de forma distinta.

Mas é preciso saber qual é o regime de bens escolhido, seja pela vontade das partes ou por imposição legal. 

Para as uniões estáveis, é livre às partes escolherem o regime de bens que melhor se adeque à realidade delas, ok? Mas, por ser uma união de fato que prescinde de formalidade, o mais comum é que as partes não escolham e, nestes casos, se aplica o regime de bens “padrão”. 

O regime padrão é o de comunhão parcial de bens. 

Ou seja, tudo que for adquirido onerosamente na constância da união deve ser partilhado. E isso inclui dívidas, ok?

Onerosamente é aquilo que foi pago para ser obtido. O que é gratuito não entra na partilha, como herança e doação. 

Sabendo isso, basta informar qual é o regime (se não for o padrão) e demonstrar em que consiste o patrimônio do casal, de modo a partilhar de forma justa e adequada a todos. 

Como funciona a dissolução de união estável com filho menor?

Um dos elementos que impede a realização da dissolução da união estável em cartório é justamente a existência de filho menor.

Isso porque a lei exige que o casal regulamente as questões de direito e obrigações em relação à filiação, e somente com isso resolvido deve-se partir para as questões da relação amorosa. 

No entanto, se eventualmente as partes já decidiram judicialmente as questões de direitos dos filhos, é possível realizar a dissolução da união estável com filho menor em cartório. 

Mas cada cartório no Brasil tem um formato diferente, sendo que já existem cartórios que aceitam a dissolução da união estável mesmo com filhos menores, resolvendo os direitos da filiação no mesmo ato. 

Lembrando que para a dissolução em cartório ou judicial é imprescindível a presença de um advogado.

Preciso de advogado para realizar a dissolução de união estável?

E aí entra o x da questão. É necessário um advogado para realização da dissolução da união estável, sim. 

Tanto em cartório quanto judicialmente, o advogado é imprescindível, pois é a partir da assinatura do profissional que se reconhece o cumprimento das normas legais e administrativas, preservando os direitos das partes.

Mas reforçamos que o ideal é procurar o advogado para orientação jurídica desde antes da formalização da união estável, pois ele poderá auxiliar até em um planejamento de convivência, prevenindo diversos conflitos no futuro.

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