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como retirar sobrenome paterno - filha usando um tablet com a mãe deitada ao seu lado

Como retirar o sobrenome paterno do registro civil?

O nome é a principal identificação de uma pessoa e em todas as situações vem atribuído a um sobrenome oriundo da descendência familiar do ser humano.

A regra é da imutabilidade do nome, ou seja, a legislação vigente prevê que o nome deve ser preservado, não podendo ser alterado, salvo as hipóteses expressamente previstas na Lei de Registros Públicos.

No entanto, o poder judiciário tem surpreendido com decisões favoráveis à exclusão do sobrenome paterno em algumas situações, haja vista que a regra geral sobre a imutabilidade do nome não é absoluta. 

Assim, em 2015, o Superior Tribunal de Justiça engrandeceu o debate com julgamento favorável à exclusão do sobrenome paterno de um jovem, em razão de nunca ter vivenciado qualquer afinidade com o pai. 

O Ministro julgador do recurso enfatizou no voto da decisão do recurso provido o seguinte trecho, que entendemos relevante destacar: 

“Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” (STJ, Recurso Especial n° 1304718-SP).

As dúvidas a respeito da alteração do nome, seja para excluir seja para incluir, são frequentes. Por isso, elaboramos um post completo sobre o tema, confira.

A importância do registro civil

O registro civil é o ato formal que estabelece de que forma uma pessoa, logo após o nascimento, será identificada pela sociedade, pelos cidadãos. 

Além do nome, soma-se o sobrenome, que nada mais é do que a descendência familiar colocada em palavras. Ou seja, toda pessoa possuirá um nome e um sobrenome de acordo com cada família, constituídos mediante registro civil.

É obrigatório, portanto, não existindo a possibilidade de a pessoa nascer e o registro civil não ocorrer.

As regras que regem os registros civis feitos por cartórios no Brasil estão previstas na Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6015/1973).

Por ser elemento de identificação do ser humano, o registro civil em regra é imutável e irrenunciável, ou seja, a pessoa não pode alterá-lo sem justo motivo.

Todavia, nos casos de abandono afetivo pelo pai, por exemplo, tem-se entendido possível a exclusão do sobrenome paterno quando o filho pleiteia judicialmente, pois a manutenção do patronímico gera angústia, frustração e outros sentimentos que violam os direitos de personalidade do detentor do nome.

Explicaremos melhor adiante.

Registro de paternidade

Pois bem, logo após o nascimento, o bebê deverá ter o registro civil do nome, sobrenome, quem são os pais, avós, a data do nascimento e o horário. 

Geralmente, o registro do pai e da mãe acontece naturalmente, bastando que alguns documentos sejam apresentados, com os dados dos genitores e do nascimento do filho.

Todavia, a realidade brasileira é outra.

São inúmeros os casos de pais que não registram os filhos voluntariamente, independentemente do motivo. O que fazer diante de uma situação como esta?

Caso o reconhecimento e registro da paternidade não ocorra voluntariamente, é perfeitamente possível que seja concluído mediante decisão judicial. 

Assim, quando não existe o registro da paternidade de forma voluntária, deve ser promovida ação judicial de reconhecimento ou investigação de paternidade junto ao pedido de alteração do registro civil. 

Vale dizer, toda pessoa tem direito de ter registrada a origem biológica por meio do documento de identificação que conste a paternidade.

A ação judicial pode ser por dois caminhos:

  1. Quando não há certeza de quem é o pai, promove-se ação de investigação de paternidade; 
  2. Quando há certeza de quem é o pai, porém este não assume ou registra o próprio filho, deve ser promovida ação de reconhecimento de paternidade.

Em todos os casos, a maior prova existente é o resultado de exame de DNA, somado à escuta de testemunhas e outras provas que sejam relevantes ao caso em concreto.

Como fazer o teste de paternidade?

O teste de paternidade (DNA) pode ser feito em laboratório particular diretamente pelas partes interessadas ou judicialmente, sem custo, se não existir condição financeira.

Tendo em vista que o registro da paternidade envolve direitos personalíssimos do ser humano, o teste de paternidade pode ser realizado sem custo algum, quando a pessoa interessada não possuir condições de arcar com as despesas em particular, por meio de um processo judicial, no qual o magistrado irá determinar como deve ser realizado.

Como é feito

O exame de DNA é feito mediante coleta de uma quantidade de sangue das partes envolvidas, ou seja, pai e filho.

Por uma análise comparativa do material genético das partes, pode-se concluir se há vínculo de paternidade entre duas pessoas.

Onde fazer

É possível fazer o exame em qualquer laboratório particular, sendo os custos devidos pelas próprias partes que realizarão o exame.

Contudo, existem estados brasileiros que oferecem a oportunidade de realização do exame de forma gratuita.

É o caso do Estado do Rio de Janeiro ou do Paraná, nos quais se permite a coleta de material genético do pai, da mãe e do filho ou somente do pai e do filho, gratuitamente. 

No Rio de Janeiro, o pedido é feito no curso do processo de investigação de paternidade no Tribunal do RJ. No Paraná,  o Ministério Público  exige o preenchimento de um formulário de solicitação do exame . O único requisito é que o filho seja menor de idade, pois os recursos são retirados do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA/PR).

Por isso, é importante saber se há esta possibilidade na rua região. 

Se tiver dúvida, não deixe de consultar um advogado especialista.

Custo

O custo varia de acordo com cada laboratório especializado, se feito de forma particular. 

Isso porque existem alguns tipos de exame de DNA distintos e os valores variam em cada estabelecimento.

Agora que você entendeu como funciona o processo de exame de DNA, vamos retornar ao registro civil.

Documentos necessários para o registro civil

Normalmente, os documentos necessários para o registro civil são:

  1. RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento dos pais; e
  2. Declaração de nascido vivo da criança emitida pelo hospital.

Somente há necessidade do comparecimento de ambos os pais se não forem casados formalmente, caso contrário, basta que apenas um solicite o registro civil no cartório competente.

O desejo de retirar o sobrenome paterno

Conforme brevemente exposto, o nome e sobrenome são, em regra, imutáveis, já que identificam o cidadão conforme a estrutura familiar.

Todavia, a própria Lei de Registros Públicos prevê que a alteração do registro deve ocorrer judicialmente, de forma excepcional, e principalmente se justificada com fundamentos e provas suficientes.

Um dos motivos frequentemente utilizados é o abandono afetivo por parte do pai.

Não é raro que crianças não tenham o registro de paternidade, seja por negativa do genitor, seja porque não se sabe quem é ou por conta de falecimento.

Por outro lado, existem crianças que são registradas, mas não criam laços de afetividade  nenhum com o pai, na maioria das vezes por falta de interesse paterno.

Considerando que o sobrenome identifica a família materna e paterna, na maioria das vezes, o jovem que sofre com o abandono do pai poderá solicitar a exclusão do sobrenome, excepcionalmente.

Isso porque a manutenção do registro civil gera lembranças, angústias e frustrações que transcendem o princípio da imutabilidade.

Não é à toa que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso destacado no início deste post, permitindo a exclusão do sobrenome do pai por conta do abandono afetivo, considerando a imutabilidade do registro como relativa.

Como retirar o sobrenome paterno do registro civil?

Apesar de ser possível o requerimento, não é tão simples quanto parece.

Conforme dissemos anteriormente, é preciso apresentar fundamentação com provas suficientes que demonstrem a necessidade e desejo de exclusão do sobrenome do pai.

O pedido deverá ser feito judicialmente, por meio de um advogado de sua confiança. 

As provas e testemunhas, se houver, são importantes para o êxito do pedido. 

Qual o processo para retirar o sobrenome paterno?

O processo para retirar o sobrenome paterno é o de retificação de registro civil, direcionado às varas de registros públicos da região, se existir.

Todavia, é comum que seja formulado um pedido de retificação do registro civil no próprio processo de responsabilidade por abandono afetivo pelo pai.

O abandono afetivo como motivação

Mas o que é abandono afetivo? Como se caracteriza a motivação para a exclusão do sobrenome?

Explicamos.

Com o nascimento de um bebê, tanto o pai quanto a mãe se tornam responsáveis pelo exercício do poder familiar dessa criança, tanto do ponto de vista de direitos quanto de obrigações.

Ou seja, ambos têm a obrigação de criar, cuidar, zelar pelo bem-estar físico e mental do filho, sustentar e, principalmente, criar laços afetivos.

Como já mencionamos em momento oportuno, a realidade brasileira é outra.

Existem diversas crianças sem registro paterno e muitas possuem o registro, mas não têm qualquer convivência com o pai, por escolha e falha do próprio genitor. 

Claro que não há como obrigar alguém a criar laços de afetividade com o filho,  porém as consequências deste abandono à criança são drásticas e caracterizam, por tal razão, justo motivo para ressarcimento de danos mediante indenização, bem como a exclusão do sobrenome paterno. 

Certo é que o filho desamparado emocionalmente sofrerá ao longo da vida com a ausência paterna e a exclusão do sobrenome paterno vai de encontro com os direitos de personalidade do cidadão.

Retirar o sobrenome por investigação de paternidade

Na hipótese de não ter sido registrada a paternidade voluntariamente, existe a possibilidade de ser promovida ação de investigação de paternidade, cujo exame de DNA será realizado. 

Ou, ainda, se ocorreu registro da paternidade em nome de um cidadão, mas algum tempo depois descobre-se que o pai biológico é outro. Nesta situação, é possível ajuizar a competente ação de investigação de paternidade com pedido de exclusão do sobrenome do pai que antes se acreditava ser biológico, se comprovada a paternidade por exame de DNA. 

Importante esclarecer que o mero exame de DNA indicativo como positivo para o genitor não é motivo por si só para a exclusão do sobrenome paterno anterior, pois a afetividade tem grande relevância para manutenção do vínculo de parentesco.

Quanto tempo dura o processo?

A duração do processo irá depender do caso concreto, da fundamentação e das provas produzidas, não sendo possível mensurar com exatidão, pois pode durar poucos meses como anos para ser encerrado definitivamente.

Custo do processo para retirar o sobrenome paterno

Os custos do processo são variáveis, dependendo de cada região do Brasil.

Caso a renda da parte interessada alcance até 3 salários mínimos, pode ser garantida a justiça gratuita, eximindo o pagamento de despesas processuais.

Se a renda for superior ao referido montante, deve-se pagar as custas iniciais e as que forem geradas ao longo do processo.

Válido ressaltar que haverá os custos com o advogado de sua confiança, que o representará em juízo. 

Como uma assessoria jurídica pode ajudar?

A assessoria jurídica é extremamente importante para a exclusão do sobrenome paterno.

O primeiro motivo é porque a alteração do registro civil somente será possível se houver procedência de um processo judicial, no sentido favorável à exclusão do sobrenome paterno. 

Ou seja, somente um advogado de confiança poderá lhe assessorar.

O segundo motivo diz respeito aos conhecimentos técnicos, de normas e leis vigentes que regulamentam as questões de personalidade e de registro civil, aumentando as chances de êxito do seu pedido. 

Lembrando que cada caso deve ser analisado individualmente para esclarecimentos do caminho a ser percorrido.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer orientá-lo.

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