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Conheça as vantagens do planejamento sucessório familiar e evite brigas na família

Vantagens do planejamento sucessório familiar

Nos últimos tempos tem-se falado muito num instrumento jurídico utilizado para auxiliar o cidadão no planejamento da sucessão de seu patrimônio. Esse instituto jurídico chama-se planejamento sucessório familiar, que pode garantir a transmissão de patrimônio de maneira eficiente, rápida, segura e de baixo custo.

Erroneamente se pensa que esse planejamento deve ser feito apenas quando ocorre a morte desse indivíduo, o que não é, nem de longe, verdade. Existem meios de sucessão de bens permitidos pela legislação brasileira que podem ser feitos de forma antecipada, com o autor ainda vivo.

Valendo-se dessa transmissão intervivos, o autor garante não só a organização e fruição dos bens, como evita gastos desnecessários dos herdeiros com tributos e processo de inventário, o que pode rapidamente dilapidar seus bens e gerar muitos conflitos familiares.

O que é planejamento sucessório familiar?

Planejamento sucessório familiar é o instrumento jurídico que permite a organização do patrimônio de determinada pessoa a fim de que se desenvolva estratégia eficaz para a transmissão de seus bens após sua morte, evitando conflitos entre os herdeiros.

O desenvolvimento do planejamento sucessório se dá principalmente para evitar conflitos no momento da sucessão, considerando aspectos como acordo entre os herdeiros para a administração do patrimônio, facilidade no processo de administração e redução de custos em razão de inventário e partilha de bens.

De uma forma mais clara, o planejamento sucessório familiar é o conjunto de atos praticados por pessoas que possuem relação familiar ou sucessória a fim de organizar a divisão dos bens de uma pessoa, impedindo o surgimento de conflitos no momento da partilha e concretizando o desejo do dono do patrimônio por ocasião de sua morte.

É imperioso ressaltar aqui que o planejamento sucessório é desenvolvido enquanto o detentor do patrimônio está vivo, alcançando aplicabilidade máxima somente depois de sua morte.

Diante de todas essas considerações, entende-se que a realização do planejamento sucessório deve ser feita de forma cuidadosa e por profissional competente, que possua conhecimento em diversas áreas do direito, como direito de família, direito tributário, direito empresarial e assim sucessivamente, garantindo a preservação dos interesses tanto do titular do patrimônio quanto de seus sucessores.

Objetivos de um planejamento sucessório familiar

Como dito anteriormente, o planejamento sucessório familiar é o conjunto de atos e negócios jurídicos que tem como objetivo organizar o processo de transferência do patrimônio do possuidor em favor de seus sucessores.

Pode-se considerar que o planejamento sucessório é o instituto jurídico que busca garantir:

·                  A preservação e destinação objetiva de bens;

·                  A conservação da atividade empresarial da família, uma vez que o planejamento pode elevar suas chances de sobrevivência;

·                  Maior rapidez ao processo de inventário, já que tudo foi planejado com antecedência;

·                  A inexistência de conflitos e disputa pela herança, uma vez que o desenvolvimento de estratégias financeiras antes da sucessão pode facilitar o processo de divisão de bens;

·                  A proteção dos herdeiros e demais envolvidos.

Quais são as vantagens do planejamento sucessório familiar

Quando se fala em planejamento sucessório familiar, logo se constata que é um instituto que vem ganhando notoriedade. A demanda para a sua elaboração está cada vez maior e vários são os motivos para isso.

Aqui deve ser destacado o fato de que o planejamento sucessório leva em consideração os aspectos jurídicos da evolução do conceito de família, que não é somente aquele proveniente de casamento civil.

A vigência da Constituição Federal de 1988 trouxe ao direito brasileiro a ampliação do que se entende por entidade familiar. Nesse passo, tendo como base a dignidade da pessoa humana, passou a englobar os diversos tipos de família, antes esquecidos pelo direito, proporcionando uma verdadeira revolução nas relações familiares.

Analisando o planejamento sucessório familiar mais a fundo, pode-se perceber que ele gera imensas vantagens, principalmente na parte financeira, pois proporciona, dentre outras coisas, maior economia no pagamento de tributos, ao passo que a organização fiscal e tributária pode levar ao pagamento de menos tributos, obedecendo os limites determinados por lei.

Mais que isso, o detentor do patrimônio tem maior autonomia para poder organizar seus bens da forma que entender ser melhor, respeitando, claro, a quota de 50% do patrimônio destinado aos herdeiros necessários – que são os descendentes, ascendentes e cônjuge – conforme determina o artigo 1.846, do Código Civil, chamada de legítima, da qual não se pode dispor.

Merece destaque, aqui, a determinação do Supremo Tribunal Federal no sentido de incluir no rol de herdeiros necessários a figura do companheiro, que viveu em união estável com o falecido, seguindo as determinações legais sobre o conceito de família impostas pela Constituição Federal, como já mencionado mais acima.

Dentre as vantagens para a realização do planejamento sucessório, pode-se considerar: a valorização dos bens do falecido; a maior rapidez no processo de sucessão, já que suas regras já estão estabelecidas; a prevenção de conflitos entre herdeiros; e a preservação do patrimônio.

Para quem é recomendado

Diante das considerações feitas, o planejamento sucessório familiar mostra-se como  o instituto jurídico essencial para aqueles que desejam que sua vontade seja respeitada depois de sua morte, preservando seus bens e garantindo o futuro das gerações subsequentes.

É importante destacar que tanto pessoas físicas que possuam patrimônio em seu nome, quanto empresas familiares podem fazer o planejamento sucessório, não existindo valor mínimo que enseje a realização do mesmo.

Tipos de planejamento sucessório familiar

O planejamento sucessório pode ser feito de diversas formas, dentre elas, as mais comuns são:

Testamento

O planejamento sucessório familiar feito por meio de testamento talvez seja o mais conhecido atualmente. De acordo com a legislação vigente, o testamento é um documento que demonstra a vontade do testador no que se refere à distribuição de seu patrimônio.

Conforme determina o artigo 1.857, do Código Civil, a quota dos herdeiros necessários, que corresponde a 50% do patrimônio do testador, não pode ser incluída no testamento, ou seja, aquele que elaborou o testamento só pode determinar a disposição de 50% de seus bens, pois os outros 50% deverão ser necessariamente distribuídos entres os herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes  e cônjuge ou companheiro.

Além disso, o Código Civil determina que o testamento é ato personalíssimo, que só pode ser feito pelo proprietário dos bens, podendo ser alterado a qualquer tempo, se assim o desejar.

Doação em Vida

A doação em vida acontece quando o doador, independentemente, de autorização expressa dos demais herdeiros, transfere bens gratuitamente para outra pessoa, não sendo mais o dono dos mesmos. Nesse caso, a doação deve ser realizada por meio de escritura pública ou instrumento particular.

Aqui, o doador pode ainda, se assim o desejar, estipular o usufruto desses bens até a sua morte. Isso quer dizer que ele não vai mais possuir a propriedade desses bens, mas poderá continuar na gestão dos mesmos até a sua morte.

O artigo 2.018, do Código Civil, determina que “é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários”.

Assim, observando a redação do referido artigo, ao realizar a doação em vida de parte do seu patrimônio, o doador deve observar a quota de 50% do patrimônio pertencente aos herdeiros necessários e da qual não pode dispor. Se esse limite for ultrapassado, o ato pode ser considerado inválido.

Previdência Privada

A previdência privada é o plano de aposentadoria disponibilizado pelos bancos ou instituições financeiras que não depende do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Por meio desse modelo de aposentadoria, o trabalhador contribui com os valores que puder, desde que acima do mínimo determinado pela instituição financeira.

Quando se trata de planejamento sucessório familiar, o titular do patrimônio pode determinar a transferência dos bens para fundos da previdência privada, que não entram no inventário, garantindo a redução dos custos e a proteção dos investimentos.

Aqui, a transferência dos valores aos beneficiários, os quais podem ser alterados a qualquer tempo, vai acontecer como se fosse um seguro, sobre o qual não se incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Holding Familiar

Holding familiar é o termo que se utiliza para caracterizar uma empresa criada para concentrar o patrimônio de uma entidade familiar, protegendo os ativos e definindo as regras de sucessão. Ou seja, se trata de uma sociedade empresária criada com o objetivo de reunir os bens de diversas pessoas físicas da mesma família, diminuindo a carga tributária, agilizando o processo de partilha de bens e protegendo o patrimônio.

A ideia por trás da constituição da holding familiar é que a transferência dos bens aconteça por meio da distribuição de quotas da empresa e não pela destinação pessoal de cada bem.

Fundo Imobiliário

O fundo imobiliário é uma alternativa para aqueles que possuem grande parte do patrimônio constituído por bens imóveis. Nesse caso, a constituição do fundo se dá pela Comissão de Valores Imobiliários, sob a forma de condomínio fechado, a fim de gerar renda mensal em razão do aluguel dos imóveis.

Fundo Exclusivo

O fundo exclusivo é a forma de planejamento indicada para quem possui patrimônio avaliado a partir de 10 milhões de reais. Nesse caso, cria-se um fundo fechado, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ próprio, a fim de garantir aplicações determinadas, que podem gerar um rendimento maior que os demais.

Esse tipo de planejamento acaba sendo vantajoso para as partes, porque sobre os seus ganhos não incide Imposto de Renda – IR, existe a possibilidade de troca de administrador e de doação em vida de parte das quotas e ainda facilita o processo de acompanhamento dos lucros com os investimentos.

Como fazer um planejamento sucessório

Para fazer o planejamento sucessório familiar, antes de mais nada, deve-se contratar consultoria jurídica de advogado capacitado, que reúne conhecimentos em direito civil, empresarial e tributário, pois ele vai ser capaz de analisar as particularidades de cada caso e saber o que é melhor para o cliente.

Feito isso, parte-se para a avaliação da situação familiar e do patrimônio em questão, analisando detalhadamente sua constituição e determinando quais bens farão parte do planejamento.

Deve-se ter em mente que aqui é preciso considerar a quantidade de herdeiros, se casados ou não, e o regime de bens adotado, uma vez que o cônjuge vivo, a depender do regime de bens, possui o direito de concorrer com os descendentes na herança, conforme determina a redação do artigo 1.829, do Código Civil, que diz que:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

 I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Depois de analisada toda a situação patrimonial e familiar do interessado, segue-se para a determinação da melhor estratégia a ser utilizada no planejamento sucessório e para a preparação dos documentos necessários.

Documentos necessários

Os documentos necessários para o planejamento vão variar de acordo com o tipo de planejamento escolhido. Geralmente, o que se pede é:

·                  Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes envolvidas;

·                  Qualificação das partes – Estado civil, profissão, endereço e endereço eletrônico.

·                  Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s).

·                  Qualificação do(s) beneficiário(s) – Estado civil, profissão e endereço.

·                  Cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens.

Quanto tempo leva a elaboração de um planejamento sucessório

A verdade é que o planejamento sucessório deve ser elaborado o quanto antes, pois quanto mais cedo for feito, melhor se pode adequar suas regras e definições à realidade de cada momento.

Em suma, não existe um limite de tempo para elaborar o planejamento sucessório familiar. O tempo que se leva vai depender do tamanho do patrimônio e da situação familiar, uma vez que, quanto maior o patrimônio e quanto mais complicadas as relações familiares, mais tempo vai ser necessário para definir a melhor estratégia para o caso.
Nós, do escritório Corrêa & Castro Sociedade de Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre as vantagens do planejamento sucessório familiar? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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