Escritório

Sobre a Guimarães Corrêa

O Escritório Guimarães Corrêa Sociedade de Advogados, com atuação desde 2014, oferece serviços jurídicos de consultoria e assessoria na área de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório. O nosso compromisso é com a eficiência dos procedimentos para obter a solução eficaz.

Missão: Orientação e solução de conflitos com presteza e eficiência.
Visão: Ser uma referência no segmento.
Valor: Probidade e ética.

Equipe

Érica Guimarães Corrêa

Mestranda em Propriedade Intelectual e Inovação, 2020 – INPI.
Pós – graduada em Processo Civil, 2015 – UCAM.
Graduada em Direito, 2013 – UCAM.
Pós – graduada em Relações Internacionais, 2008 – UCAM.
Graduada em Letras, 2006 – UERJ.

Português, Inglês, Espanhol e Italiano.

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Dúvidas Comuns

É possível realizar um planejamento sucessório para distribuir seus bens antes de morrer. Esse planejamento pode ser feito por doação, testamento, holding familiar, previdência, seguro de vida e de algumas outras formas.

Como vocês possuíam um acordo verbal, ele não é válido perante a justiça. A pensão alimentícia pode ser requerida de duas formas: pela via judicial ou pela via extrajudicial. Na judicial, será proposta uma ação e o juiz fixará os alimentos. Pela via extrajudicial, os genitores definem uma quantia e firmam um acordo escrito em cartório, o qual terá validade perante a justiça.

A divisão do patrimônio com o meeiro(a) vai depender do regime de bens. Se o casamento foi celebrado em comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento, os bens herdados e os recebidos por doação não se comunicam; somente os construídos a partir da união do casal serão divididos.

Deve ser feita uma execução judicial para que o pai do menor efetue o pagamento. Atualmente, o limite para desconto em folha pode ser de até 50% do valor da dívida. O devedor, também, poderá cumprir até 3 meses de prisão em regime fechado, poderá ter sua conta bloqueada e seu nome incluso no SPC.

O inventário pode ser feito pela via judicial ou via extrajudicial, sendo necessário que todos os herdeiros sejam maiores e civilmente capazes no último caso. A partilha dos bens dependerá do regime de casamento. Se for de comunhão parcial, dos bens adquiridos no casamento a viúva receberá 50% da meação e cada filho 25%, e dos bens anteriores ao casamento cada herdeiro receberá 1/3. Se for regime da comunhão universal, a viúva receberá 50% do patrimônio total e cada filho 25%.